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domingo, 22 de agosto de 2010

Representação Política

Representações política e sistemas partidários 8º ano

O sistema democrático representativo consiste, formal e substancialmente, numa organização estatal fundada na existência de partidos políticos, considerados como órgãos de coordenação e manifestação da vontade popular, visto que todo poder emana do povo e em seu nome será exercido. Efetivamente, os partidos políticos são peças necessárias, senão mesmo as vigas mestras do travejamento político e jurídico do Estado democrático. Aliás, é generalizado o conceito simplista de democracia representativo como Estado de Partidos, ilustrando-se a idéia de que se não pode conceber esse sistema de governo sem a pluralidade de partidos políticos, isto é, sem a técnica do pluripartidarismo. Discute-se no campo doutrinário a verdadeira natureza dos partidos políticos, dividindo-se as opiniões em dois grupos principais: a) dos que defendem a concepção puramente social; b) dos que sustentam a natureza jurídica dos partidos políticos como instrumentos de direito público interno. A primeira corrente sintetiza-se no pensamento de Bluntschli, para quem "Os partidos não são instituições de direito público, nem membros do organismo do Estado, senâo agremiações sociais de fins políticos.” Precisamente, corporações político-sociais, de fundo eminentemente sociológico. A segunda sustenta o entendimento de que partidos políticos são autênticas instituições de direito público interino. Revestem-se do aspecto jurídico formal e condicionam-se à disciplina traçada pelo Estado. Para o tecnicismo radical de Kelsen, "são órgãos destinados à formação da vontade estatal". O Professor Pinto Ferreira, analisando detidamente as diversas correntes do pensamento político no tocante à natureza dos partidos políticos, chega à mesma interpretação integral, dando-nos a seguinte noção genérica, que reúne a dupla natureza social e jurídica. "O partido político é uma associação de pessoas que, tendo a mesma concepção de vida sobre a forma ideal da sociedade e do Estado, se congrega para a conquista do poder político a fim de realizar um determinado programa”. Talvez a melhor forma de resolver a questão seria discutirmos o regime jurídico do Partido Político que teria a orígem e natureza privada, todavia o funcionamento tutelado pelo Estado face o objetivo final do Partido que é a conquista do Governo que é função pública supervisionada pelo Estado daí a hibridez do regime adotado em geral aos partidos políticos. Difícil, senão impossível, é fixar-se uma definição genérica de partido político, visto que tal tarefa se prende sempre a uma determinada posição ideológica ou doutrinária no campo vasto da Ciência Política. Não obstante, certo é que a interpretação integral, reunindo a dupla natureza social e jurídica, harmonizasse com a essência e a forma do sistema democrático. Origem e evolução histórica No que tange à origem o evolução histórica dos partidos políticos, vistos na contextura como se apresentam no panorama do mundo moderno, é pacífico que tiveram eles o seu berço na Inglaterra, nação precursora do constitucionalismo. Conquanto alguns autores pretendam fixar como marco inicial o reinado liberal de Isabel (1558-1603 ), é mais razoável e mais conforme com os dados históricos fixar-se o ano de 1680, quando, segundo a análise substanciosa de Afonso Arinos de Melo Franco, “apareceram em formações mais definidamente políticas os dois grandes que, por tanto tempo, disputariam o poder: os Tories, representantes dos interesses remanescentes do feudalismo agrário e defensores incondicionais das prerrogativas régias, e os Whigs, expressão das novas forças urbanas e capitalistas, que, embora também monarquistas, esposavam os princípios mais liberais sem os quais não se poderiam desenvolver os interesses novos que representavam”. Desses dois grupos adversários, pitorescamente denominados Tories e Whigs, surgiram mais tarde, em lineamentos definidos, os dois grande e tradicionais partidos políticos, Conservador e Liberal. Na França, os primeiros partidos políticos formaram no decorrer da nova ordem liberal implantada pela Revolução de 1789. Inicialmente, porém, em forma de associações civis e clubes. A mais importante dessas agremiações foi a Sociedade dos Amigos da Constituição, posteriormente transformada no famoso Clube dos Jacobinos, que reunia deputados e líderes monarquistas, que aderiram ao movimento republicano após a execução do Rei Luiz XVI. Com o consulado Napoleão Bonaparte eclipsaram-se os partidos nascentes, reaparecendo em 1814 sob a égide da Carta Constitucional outorgada por Luiz XVIII. Reuniram-se então as várias correntes dispersas na formação dos dois poderesos partidos, Conservador e Liberal. Na Alemanha, as primeiras formações partidárias datam da Revolução de 1848, também sob as denominações Conservador e Liberal, nos moldes clássicos da política inglesa. Nos Estados Unidos da América do Norte, o primeiro partido esboçou-se logo no seio da Convenção da Filadélfia (1787), onde se estruturaram as bases da União das treze colônias libertadas do jugo inglês, sendo organizado por Jefferson, sob a denominação Partido Democrático. Mais tarde, em 1854, surgiu definitivamente o Partido Republicano. Classificação Analisando essas três concepções destoantes, Mendieta Y Nuñes, Professor da Universidade Nacional do México, em sua excelente monografia Los partidos políticos, após relacionar os diversos tipos de partidos políticos, classificou-os em três modalidades principais: a) partidos direitistas; b) partidos esquerdistas; c) partidos centristas. Conquanto ressinta de bases científicas, classificação mereceu o aplauso dos autores, especialmente do eminente Prof. Pinto Ferreira que a considera sugestiva o original, aduzindo o seguinte comentário: “A existência dos partidos direitistas, esquerdistas e moderados é indiscutível, pois em todo tempo e em todos os países, uma parte da sociedade é conservadora, tradicionalista, enquanto a outro procura a renovação, a mudança, a transformação das instituições em favor das maiorias desvalidas e desamparadas. Dentro destas duas tendências cabem diversas variantes, de tradição, que costumam aparecer como reações no uso do poder público.” Invoca o festejado mestre, para ilustrar a caracterização típica dessa divisão, o exemplo da Inglaterra, em que, o Partido Conservador representa o elemento tradicionalista da sociedade, enquanto o Partido Trabalhista arregimenta as tendências ideológicas esquerdistas, e o Partido Liberal simboliza as tendências econômicas e culturais de centro. Sistemas partidários Com referência às diversas características de sistemas partidários, definidas pelas relações que se estabelecem entro o Estado e os partidos políticos, três concepções se chocam: a) democrática; b) b) marxista; e c) c) fascista. A tese marxista, desenvolvida por Lenin e Stalin, atribui aos partidos políticos uma existência precária e transitória, necessária apenas na fase evolutiva da sociedade, até alcançar o estágio superior da ordem comunista ideal. Completada a evolução, com o aniquilamento completo da ordem burguesa, a abolição da propriedade privada, a suspensão das desigualdades políticas e econômicas, o desaparecimento total da divisão social em classes antagônicas, então, os partidos políticos, mantidos como mal necessário, como elementos naturais das lutas pela transformação social, tendem a desaparecer, como o próprio Estado, que se transformará em simples órgão de administração do patrimônio comum. A terceira orientação é exposta pelo fascimo, resumindo-se na tese do partido único, entrosado com o próprio poder estatal. O Estado unipartidário se impôs com o fascismo italiano e o nazismo alemão, propagando-se com os chamados Estados-novos, e permanece como solução indicada na doutrina neofascista.
              Os partidos políticos brasileiros Os PARTIDOS POLÍTICOS BRASILEIROS, no tocante à sua natureza jurídica, mantiveram-se desde o Império até a República de 1946 como corporações político-sociais, conservando a natureza jurídica de associação civil, sem uma regulamentação estatal própria. Nessa condição, falharam em quase todas as épocas decisivas da nossa vida constitucional, notadamente em 1930, 1934, 1937, 1945, 1961 ... culminando com o seu desprestigio total em 1964. A Constituição de 1988 consagrou definitivamente o sistema democrático do pluripartidarismo, assegurando a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Os limites dessa liberdade situam-se no resguardo da soberania nacional, do regime democrático, do pluripartidarismo e dos direitos fundamentais da pessoa humana (art. 17 da CF). Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, e registrarão seu estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2o, da CF). No Brasil, os dois primeiros partidos, também sob a denominação clássica de Conservador e Liberal, surgiram na fase final da Regência Trina, durante a legislatura de 1838. Ainda durante o Império, foi constituído o vigoroso Partido Republicano (1870), o qual, recebendo a influência da chamada “política dos governadores”, desdobrou-se em agremiações políticas provinciais, destacando-se as duas correntes de maior pujança, que foram os famosos Partido Republicano Paulista (PRP) e Partido Republicano Mineiro (PRM). Como se vê, de modo geral, os primeiros partidos políticos, na história do constitucionalismo, representaram as tendências conservadoras e liberais da sociedade. O socialismo revolucionário, nas diversas nuanças criou os extremismos partidários, da esquerda e da direita, passando os partidos tradicionais democráticos a se definirem em posições centristas, com maior ou menor tendência conservadora ou renovadora em relação aos extremos, procurando conciliar a ordem democrática, com as verdades parciais das doutrinas coletivistas.
                      O ANALFABETO POLÍTICO “O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não deve , não fala nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito, dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, o assaltante e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e o lacaio das empresas nacionais e multinacionais” (BERTHOLD BRECHT, escritor e dramaturgo alemão)

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